Justiça nega pedido de prisão domiciliar para morador de rua

O caso inusitado aconteceu quando um morador de rua, cansado da vida ao relento, resolveu inovar: pediu à Justiça o direito de cumprir prisão domiciliar. O problema é que, ao ser questionado sobre o endereço, ele respondeu com firmeza: “Praça da Igreja, banco do lado direito, perto do cachorro-quente do Zé”.

O juiz, confuso, consultou os autos e concluiu: “Não há como conceder prisão domiciliar sem domicílio. A lei não prevê prisão em banco de praça, nem embaixo de viaduto, muito menos em barraca de camping”.

O advogado tentou argumentar: “Excelência, meu cliente tem residência fixa sim, só não tem CEP”. Mas a Justiça foi implacável: negou o pedido e ainda recomendou que o réu “arrume uma casa antes de arrumar confusão”.

O morador de rua saiu do tribunal indignado: “Quer dizer que pra ser preso em casa eu tenho que ter casa? Isso é discriminação imobiliária!”.

Enquanto isso, o cachorro-quente do Zé segue sendo o único ponto de referência oficial do acusado, e o ex-presidente Bolsonaro, mesmo tendo residência fixa, permanece na cadeia por mal comportamento domiciliar.

 

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